Aqui entra um conceito muito importante, mas que nem todo mundo percebe e que faz toda a diferença na hora de decidir: o custo de oportunidade. Imagine que um problema está lá, parado, esperando uma solução. Quanto tempo, dinheiro, energia e até mesmo paz são perdidos por não resolver rapidamente? Esse é o custo de oportunidade!
Quando um bem, um direito ou um interesse fica “engessado” por causa de um litígio que demora muito para terminar, o prejuízo pode ser gigantesco, muitas vezes irreversível e capaz de comprometer negócios inteiros e, até a qualidade de vida das pessoas.
Vamos verificar algumas situações práticas para você entender melhor, como essa espera pode ser caríssima e como a arbitragem pode ser a melhor opção:
Contratos de arrendamento rural: a terra e a produção não esperam!
Pense num agricultor que tem um problema sério com o contrato de arrendamento da terra. Se a disputa se arrasta na Justiça comum por anos, ele pode perder o prazo ideal do plantio, da colheita, ou até ficar impedido de usar a terra por um bom tempo. O resultado? Prejuízo na certa, perda de safras inteiras, e a natureza, convenhamos, não espera a decisão de um tribunal! A arbitragem, nesse caso, é uma corrida contra o relógio para garantir que a produção agrícola não seja comprometida.
Disputas societárias: sua empresa paralisada e perdendo valor!
Imagine que os sócios de uma empresa estão em guerra, brigando por controle ou decisões estratégicas. Enquanto o processo judicial tramita lentamente, a empresa fica paralisada, sem poder fazer investimentos importantes, sem tomar decisões cruciais para o seu futuro, e o crescimento inexiste. Uma briga de sócios, arrastada pelo Judiciário, pode simplesmente paralisar uma empresa inteira, custando milhões em oportunidades perdidas, quebra de segredo empresarial, deterioração de valor de mercado e, em casos extremos, até levando à falência. A arbitragem oferece um fórum discreto e ágil para resolver essas tensões internas, permitindo que a empresa volte o seu foco no que realmente importa: prosperar.
Inadimplência em contrato de compra e venda de imóvel: retomar o que é seu, sem tanta demora!
Você vendeu um imóvel e o comprador não pagou as parcelas, ou não cumpriu alguma condição essencial do contrato. Se o seu contrato contém cláusula de arbitragem, a chance de retomar o seu imóvel (ou o valor devido) rapidamente é muito maior do que se tiver que enfrentar anos e anos na lentidão interminável do processo judicial. Tempo é dinheiro, especialmente quando se trata de bens de alto valor como imóveis, e cada mês que o imóvel fica parado há um custo financeiro e uma oportunidade de negócio perdida.
Obras inacabadas: o pesadelo da construção civil!
Um litígio sobre uma construção pode significar um empreendimento parado por anos, transformando o que seria um projeto promissor em um verdadeiro projeto inviável. Pense nos condomínios, nos prédios comerciais, nas obras de infraestrutura… Cada dia de atraso é um custo a mais (multas, manutenção, segurança), perda de valor do imóvel e, claro, um alto estresse para todos os envolvidos, desde o construtor até os futuros moradores ou usuários. O prejuízo pode chegar a cifras milionárias, e a arbitragem surge como uma via rápida para destravar esses impasses e permitir que as obras sejam retomadas.
Contrato de honorários advocatícios: a sobrevivência do profissional em jogo!
Já mencionamos na nossa primeira coluna e é importantíssimo reforçar: os honorários dos advogados têm caráter alimentar, ou seja, são essenciais para a sobrevivência e o sustento do profissional e de sua família. Se a discussão sobre esses valores se arrastar em um processo judicial demorado, o advogado será prejudicado em seu sustento, podendo enfrentar dificuldades financeiras desnecessárias. A arbitragem oferece uma via bem mais ágil, especializada e eficiente para resolver essa questão e garantir que o profissional receba o que lhe é devido sem tanta espera e desgaste, protegendo sua subsistência.
Em todas essas situações, e em muitas outras inimagináveis, esperar demais por uma solução jurídica pode gerar grandes perdas financeiras e atrapalhar muito a qualidade de vida. É fundamental considerar esse tal custo de oportunidade antes de simplesmente deixar a arbitragem de lado, pensando nela só como um gasto. Na verdade, ela pode ser a grande solução para evitar prejuízos ainda maiores e, de quebra, trazer a paz e a segurança jurídica que todos buscamos!
Concluindo
Para ter certeza de que a arbitragem é a melhor opção, escolha uma câmara arbitral que tenha uma ótima reputação no mercado e, claro, que seu modelo de custos combine com a necessidade das partes e do caso. Não adianta escolher uma opção incompatível com o seu orçamento ou que não ofereça a qualidade que seu caso merece. Uma boa pesquisa e uma análise cuidadosa serão suas melhores atitudes.
Ao fazer essa escolha inteligente e estratégica, buscando uma forma rápida, eficiente e especializada de dar um fim aos seus problemas jurídicos. As partes, na verdade, abrirão uma das portas do que se denomina sistema multiportas de acesso à Justiça. Essa ideia é sensacional porque ela reconhece que não existe só um caminho único e exclusivo para conseguir justiça; existem várias maneiras, várias portas, e a arbitragem é, sem dúvida, uma delas, e das mais eficazes!
No fundo, o grande objetivo de todo o sistema jurídico é sempre aplicar o direito da forma mais justa, ágil e eficaz para o seu caso específico. E a arbitragem, com sua flexibilidade, sigilo e agilidade, se mostra cada vez mais como uma ferramenta poderosa para alcançar essa justiça que tanto buscamos, sem aquela demora, o desgaste emocional e os custos invisíveis que, um processo judicial comum, muitas vezes traz.
Por Olavo A. V. Alves Ferreira, procurador do estado de São Paulo, doutor e mestre em Direito do Estado pela PUC-SP, professor do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da Unaerp, membro de listas de árbitros de diversas Instituições Arbitrais. Membro da Comissão Especial de Arbitragem do Conselho Federal da OAB, coordenador acadêmico do Canal Arbitragem e coautor de Lei de Arbitragem Comentada (5ª Edição, Juspodivm, 2026), dentre várias outras obras.
Fonte: Conjur, 28 de janeiro de 2026, 8h00
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